PROJETO DE LEI N º 0045/95 - AL

Torna obrigatória a divulgação da Constituição do Estado do Amapá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º - Torna-se obrigatória a divulgação da Constituição do Estado do Amapá ao início de cada Legislatura Estadual. 

Parágrafo único - A divulgação objeto desta Lei deverá ser feita por conferências proferidas pelo Governador do Estado, o Vice-Governador, os Senhores Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, nos 03 (três) primeiros meses referentes ao início de cada Legislatura Estadual.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 14 de agosto de 1995. 

Deputado MANOEL BRASIL