Referente ao Projeto de Lei nº 0044/95-AL

LEI Nº 0319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1468, de 23.12.96.

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Comunidade Terapêutica Monte Tabor e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992, a Comunidade Terapêutica Monte Tabor.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador