PROJETO DE LEI Nº 0026/2012-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da CEA, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 100% (cem por cento) das ações integralizadas do capital social da CEA, controladas pelo Estado do Amapá, para as Centrais Eletricas Brasileiras S/A – ELETROBRAS.

Parágrafo Único. A negociação e os atos preparatórios à formalização da alienação de que trata este artigo serão conduzidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro (SEPLAN), inclusive quanto aos fatos geradores das obrigações tributárias, na forma da legislaçãotributária do Estado do Amapá.

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de outubro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador