PROJETO DE LEI N.º 0154/12-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre a inserção de orientações, através de mensagens, no contracheque do servidor público estadual sobre o Auxílio funeral previsto nos artigos 222 e 223, da Lei 0066/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir mensagem no contracheque dos servidores do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, prestando orientações sobre o direito ao Auxílio Funeral.

Parágrafo único. O benefício de que trate esta Lei é devido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário, no valor equivalente a 01 (um) mês de remuneração ou provento do servidor falecido.

Art. 2º. Cabe ainda ao Poder Executivo a faculdade de inserir outras informações de direito dos servidores públicos estaduais em seus contracheques.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de setembro de 2012.

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC/AP