Referente ao Projeto de Lei nº 0042/95-AL

LEI Nº 0346, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1591, de 27.06.97.

Autoriza o Convênio para a implantação do Sistema de Abastecimento de água de Vila do Cachaça, no Município de Serra do Navio.

O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107, § 4º da Constituição do Estado e Art. 19, II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via CAESA – GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Vila do Cachaço.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, de 19 de junho de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente