PROJETO DE LEI N.º 0151/12-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a destinar cinquenta por cento das vagas das Instituições de Ensino Superior e de Ensino Técnico de nível médio aos alunos egressos da rede pública de ensino e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar cinquenta por cento das vagas das Instituições de Ensino Superior e de Ensino Técnico de nível médio vinculado ao Governo do Estado do Amapá aos alunos oriundos da rede pública de ensino.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas aos alunos que tenham cursado comprovadamente todo o ensino fundamental e ensino médio na rede pública de ensino municipal ou estadual e possuam renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
Art. 2º. As Instituições de Ensino deverão fazer prévio levantamento dos inscritos em seu processo seletivo ao fim do período de inscrições e publicar o índice de concorrência entre os inscritos beneficiados pelo sistema de cotas objeto desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de setembro de 2012.
Deputado KEKA CANTUARIA
PDT/AP