PROJETO DE LEI N.º 0041/95-AL

Cria e regulamenta a data base de reajuste salarial do servidor público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica criada a data base para reajuste salarial do servidor público estadual.

Art. 2º - A data de que trata o Art. 1º é de 1º de janeiro.

Art. 3º - Os índices de reajuste serão definidos pelo Conselho Permanente de Política Salarial.

Art. 4º - Se o Poder Executivo não efetuar o reajuste salarial na data base, e sim em meses subsequentes, estará obrigado a fazê-lo com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano em exercício.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                        

Deputado ROBERTO GÓES

PSD