PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/12-AL

Autor: Deputado Moises Souza

Dispõe sobre a aposentadoria especial dos servidores do Grupo Penitenciário do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Os servidores titulares de cargos efetivos no Quadro de Servidores do Grupo Penitenciário do Estado do Amapá, ocupantes das funções: Agentes e Educadores Penitenciários criados pela Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001 serão aposentados:

I – Voluntariamente, com base no art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais independentemente da idade, homem – mínimo de 20 (vinte) anos na função mais de 10 (dez) anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada ou 25 (vinte e cico) anos de efetivo exercício na função, independente da idade.

II – Mulher - mínimo de 15 (quinze) anos de exercício na função mais de 10 (dez) anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada ou mínima de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na função, independentemente da idade.

§ 1º Pode ser considerado, no cômputo dos 20 anos (vinte) e 15 (quinze) anos respectivamente, previstos nos incisos I e II, o exercício em atividades de risco, periculosidade e insalubridade dos servidores do Quadro Efetivo do Grupo de Agentes e Educadores Penitenciários.

§ 2º Compreendem-se como proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão.

§ 3º Os reajustes salariais, a quaisquer títulos concedidos aos servidores ativos, serão integralmente concedidos, nas mesmas datas e índices, aos servidores inativos, visando garantir a paridade salarial. 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 29 de agosto de 2012. 

Deputado MOISES SOUZA

PSC