PROJETO DE LEI Nº 0143/12-AL.


Acrescenta parágrafo único ao artigo 22, da Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2011, que trata da Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal de Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do artigo 95 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao artigo 22, da Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2011, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

Artigo 22......................

Parágrafo único – Também através de ato próprio, a Mesa Diretora poderá instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa, Programa de Bolsas de Estudos para atender estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, regularmente matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, que não disponham de recursos, próprios ou de familiares, para custear as despesas com seus estudos”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

Macapá, 08 de agosto de 2012.

 

Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB