REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 0021/12-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações no Anexo II da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, que transformou o Complexo Penitenciário em autarquia vinculada indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, criou cargos e alterou o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, que trata sobre o quantitativo de vagas estabelecidas em Lei para o Grupo Penitenciário, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 09 de julho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
AGENTE PENITENCIÁRIO, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NM,
E EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS.
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CARGOS |
VAGAS |
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AGENTE PENITENCIÁRIO |
1.029 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NM |
194 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS |
98 |
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TOTAL |
1.321 |