PROJETO DE LEI N° 0003/2012-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a criação de cargo no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Distribuidor e Coordenador de Mandados, para administrar e chefiar a Central de Mandados da Comarca de Laranjal do Jari, sob o código 101.3, remunerado com o nível CDSJ-3, que passará a integrar o Anexo III, da Tabela de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior e Função de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, constante da Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e alterações posteriores.

Art. 2º. O cargo em comissão de Distribuidor e Coordenador de Mandados da Comarca de Laranjal do Jari tem a natureza ad nutum, sendo que sua indicação recai ao Juiz de Direito Diretor do Fórum, cabendo ao Presidente do Tribunal sua nomeação, preenchidos os requisitos legais.

 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário do Estadual pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de junho de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador