PROJETO DE LEI N.º 0132/12-AL
Autor: Deputado Michel Jk
Autoriza o Poder Executivo Estadual criar a Bolsa Coordenador, e incentivos financeiros às Escolinhas de Futebol e a outras modalidades.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Bolsa Coordenador, e incentivos financeiros às Escolinhas de Futebol e a outras modalidades esportivas existentes no âmbito do Estado
Art. 2º. Para efeitos desta Lei entende-se por Escolinhas de Futebol e a outras modalidades esportivas existentes no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 3º. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL será responsável pelo cadastramento e credenciamento das entidades interessadas e seus respectivos dirigentes, e pela fiscalização dos recursos investidos.
Parágrafo único. Caberá à SEDEL criar dispositivos que comprovem o pleno funcionamento das atividades esportivas desenvolvidas pelas escolinhas de futebol e outras modalidades.
Art.4. As entidades sociais atendidos pelo incentivo financeiro prestarão contas, trimestralmente de suas atividades e de aplicação dos recursos recebidos.
§ 1º. Só terão acesso aos incentivos financeiros às entidades sociais esportivas legalmente constituídas, podendo apenas seu dirigente concorrer à Bolsa Coordenador.
§ 2º. O descumprimento das exigências contidas no art. 4º da presente lei acarretará na exclusão da entidade dos cadastros da SEDEL, sem prejuízo das penalidades legais.
Art. 5º. Poderão correr à Bolsa Coordenador todos os dirigentes das Escolinhas de Futebol e outras modalidades, estejam estas constituídas legalmente ou não.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2012.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP