REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0200/99-AL

Autor: Deputado Vital Andrade

Autoriza o Poder Executivo a criar o programa Estadual de Segurança nas Escolas e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar o programa Estadual de Segurança nas escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de Estado de Segurança e de Educação.

Art. 2º - O programa de que trata o artigo anterior, tem por finalidade garantir a segurança nas escolas estaduais, com a permanência de um ou dois, policiais civil ou militar em cada unidade escolar.

Art. 3º - As Secretarias de Segurança e de Educação, através de seus órgãos competentes, deverão elaborar um estudo no prazo máximo de 90 (noventa) dias para implantação do referido programa, a fim de cumprir o disposto no artigo 2º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Macapá - AP, 08 de Julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora