PROJETO DE LEI N.º 0128/12-AL
Deputado Michel JK
Torna obrigatória a emissão da Carteira de Identidade Estudantil a todos os alunos da rede pública estadual de ensino fundamental, médio e superior.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados todos os estabelecimentos da rede pública estadual de ensino fundamental, médio e superior, emitirem a Carteira de Identificação Estudantil para todos os alunos, a partir da efetivação da matrícula.
Art. 2º. A carteira de identificação Estudantil deverá ser fornecida gratuitamente pelo estabelecimento de ensino, contendo data de validade, fotografia, nome, data de nascimento, filiação, endereço, identificação da escola, nível de ensino e série do aluno.
Art. 3º. A exibição do documento de identidade estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino garante a qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de 50% de desconto concedido sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimento de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de junho de 2012.
Deputada Michel JK
PSDB