PROJETO DE LEI N° 0013/12-GEA
Autor: Poder Executivo
Reajusta em 12% (doze por cento) o vencimento básico dos cargos de Técnico em Informática, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, do Grupo Gestão Governamental, da Lei Estadual n° 1.296, de 06 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 12,0% (doze inteiros por cento), o vencimento básico dos cargos de Técnico em Informática, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, do Grupo Gestão Governamental, da Lei Estadual n° 1.296, de 06 de janeiro de 2009.
§ 1º. Não está incluído no reajuste constante desta Lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2012.
§ 2o. O percentual de reajuste concedido por esta Lei será aplicado sobre o salário base do mês de março de 2012.
Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei abrange exclusivamente os cargos de Técnico em Informática, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, componentes do Grupo Gestão Governamental.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2012.
Macapá - AP, 14 de junho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador