PROJETO DE LEI N.º 0124/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a devolução de taxa de inscrição em concurso público não realizado.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. A taxa relativa à inscrição em concurso público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Estado será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento ou suspensão do processo seletivo.
§ 1º. A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.
§ 2º. Sobre o valor a ser devolvido incidirá correção monetária a partir de seu desembolso pelo candidato.
§ 3º. É facultado ao candidato o aproveitamento do valor da taxa de que trata o “caput” deste artigo ao se inscrever em concurso que substitua o cancelado ou suspenso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de junho de 2012.
Deputado Michel JK