PROJETO DE LEI N.º 0123/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privado do Amapá o direito à vaga em Unidade de Tratamento Intensivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada no Estado do Amapá o direito à vaga em Unidade de Tratamento Intensivo, devendo o órgão e saúde proporcionar as condições adequadas para a permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º. O não cumprimento da determinação constante no art. 1º acarretará multa de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época do cometimento da infração.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 

Macapá-AP, 11 de junho de 2012.

Deputado Michel JK