PROJETO DE LEI N.º 0122/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza a criação do Centro de Atendimento a Crianças e Jovens Dependentes de Substâncias Químicas.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Amapá a criar o Centro de Atendimento a Crianças e Jovens Dependentes Químicos do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 11 de junho de 2012.
Deputado MICHEL JK