PROJETO DE LEI N.º 0121/12-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Proíbe o tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos de provas ou provas e título no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Amapá e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o tratamento discriminatório as gestantes participantes de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física não é permitido o desligamento e a exclusão da candidata que comprovar gravidez.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Macapá-AP, 04 de junho de 2012.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP