Referente ao Projeto de Lei nº 0016/99-GEA
LEI Nº 0495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2206, de 31.12.99
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 denominado “Amapá Sustentável Para o Século XXI”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do Art. 119, inciso XIII; e 175, inciso I e parágrafo 1º da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. São partes integrantes do Plano, objeto desta Lei:
I - Princípios e práticas norteadoras do desenvolvimento sustentável;
II - Potencialidades e perfil socioeconômico do Estado;
III - Objetivos, diretrizes e metas setoriais;
IV - Demonstrativo dos Dispêndios Globais;
V - Principais Agregados da Receita e da Despesa.
Art. 3º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo atualizará, a qualquer momento, os valores estimados a preços de julho de 1999, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o índice geral de preços – FGV.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de dezembro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador