PROJETO DE LEI Nº 0119/12-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º. O dia 27 de junho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2012.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP