PROJETO DE ELI Nº 0113/12-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui e oficializa o Dia Estadual da Pessoa com Surdez e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia da Pessoa com Surdez, a ser celebrado a cada 26 de Setembro que é o dia Nacional do Surdo.
Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial as pessoas com surdez e/ou instituições que se destaquem na luta pela acessibilidade e inclusão dessa parcela da sociedade.
Art. 3º. Os Poderes do Estado do Amapá proporcionarão o apoio necessário para a realização dos Atos Públicos, solenidades e festejos alusivos à data, sendo de livre iniciativa outras formas de reconhecimento.
Art. 4º. As comemorações decorrentes deste dia, também integrarão o calendário escolar e cultural do Estado do Amapá.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de maio de 2012.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP