PROJETO DE LEI Nº 0112/12-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Dispõe sobre a obrigatoriedade ás capacitação na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) aos professores e profissionais da educação da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 117 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da capacitação na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) aos professores e profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá.

Parágrafo único: A capacitação objetiva melhorar a comunicação entre os profissionais da educação na aprendizagem e inserção das pessoas com deficiência auditiva no contexto escolar e na sociedade.

Art. 2º. A capacitação na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) aos professores e profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá será oferecida pele Secretaria Estadual de Educação (SEED) e/ou por instituições credenciadas pela GEA.

Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por recursos orçamentários próprios da Secretaria Estadual de Educação e suplementados, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 25 de Maio de 2012.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP