PROJETO DE LEI Nº 0111/12-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui a Dia Estadual do Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser celebrado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os tradutores e intérpretes da língua Brasileira de Sinais que se destacarem no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 3º. As comemorações decorrentes deste dia integrarão o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 nde maio de 2012.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP