PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 0006/12-AL.
Autor: Deputado Eider Pena
Acrescenta o Inciso XXVIII ao Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3e da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º. Fica acrescenta o Inciso XXVII ao Art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
Art. 119 - .........................................................................
XXVIII - O prazo para expedir decreto regulamentador de lei, aprovada ou promulgada, para sua fiel execução não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2012.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP