PROJETO DE LEI N° 0108/12 - AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre Gratuidade para retirada da 1ª Habilitação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Garante a isenção da taxa para retirada da 1a habilitação.

§ 1o. Tal programa somente esta amparada quem for retirar a 1a habilitação;

§ 2º. As categorias que estão asseguradas são: categoria "A" e categoria "B", ou na hipótese de mudança de categorias, "C", "D" ou "E".

Art. 2º. O Estado garantira as despesas relativas:

I - Exame Teórico;

II - Exame Prático;

III - Exame Psicológico;

IV - taxa para retirada da Ia carteira e demais taxas envolvidas;

V - Taxa de atualização para renovação de CNH, em caso de mudança para categorias "C", "D" ou "E".

Art. 3º. O Estado poderá usar como instrumento celebrar convênios, parcerias com entidades particulares no caso para melhor andamento e pleno êxito da presente lei, sempre respeitando as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Art. 4º. O candidato não poderá concorrer ao beneficio caso tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, prenunciado em lei.

Art. 5º. Para ter acesso e garantir tal beneficio:          

I - Renda familiar ate dois salários mínimos;

II - Não possuir nenhum tipo de pendência com a justiça;

III - Este residente e domiciliado no Estado do Amapá;

Art. 6º. O candidato beneficiado com as taxas de isenção devera passar normalmente por todo processo para retirada da 1a habilitação ou mudança de categoria.

Art. 7º. Fica por responsabilidade para execução e fiscalização o Departamento Estadual de Transito do Amapá (DETRAN/AP)

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2012.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP