PROJETO DE LEI N° 0102/12-AL

Autor: Deputado Agnaldo Balieiro

Dispõe sobre a proibição ao uso de recursos públicos para a contratação de artistas nas situações que dispõe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

§ 1º. E obrigatória à inclusão em contrato de cláusula para cumprimento do disposto neste artigo, sujeitando o responsável pela contratação, em caso de omissão, a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida ao Fundo Estadual de Educação.

§ 2o.  Na hipótese de descumprimento por parte do contratado, este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2012.

Deputado AGNALDO BALIEIRO

PSB/AP