REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0001/2012-TCE
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2012.
Macapá-AP, 15 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador