PROJETO DE LEI Nº 0005/12-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta pontos percentuais), do total da despesa fixada.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de julho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador