PROJETO DE LEI Nº 0005/12-GEA

Autor: Poder Executivo

 Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta pontos percentuais), do total da despesa fixada.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de julho de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador