Referente ao Projeto de Lei nº 0026/95-AL

LEI N.º 0345, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1591, de 27.06.97.

Altera a delimitação constante na Lei nº 0005, de 01 de maio de 1992, que autoriza a criação do Município de Itaubal, no Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107, § 4º da Constituição do Estado e Art. 19, II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As alíneas “a” e “b”, do Art. 20, da Lei nº  0005, de 01 de maio de 1992, passam a ter a seguinte redação.

“Art. 2º -  ..................................................................................

a) - Com o Município de Pará.

Ponto Inicial: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO JUPATI OU URUÁ”.

Ponto final: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO MACACOARI”. Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 37’11” N e 50’24’47” WGr., segue em linha reta 54 Kilômetros aproximadamente à montante pelo talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, até confrontar com a foz do Rio Macacoari, no referido canal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11’ 37” N e 50º 39’ 34” WGr., ponto final.

b) - Com o Município de Macapá.

Ponto inicial: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO MACACOARI”.

Ponto final: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponte de confrontação com a foz do “RIO JUPATI ou URUÁ”. Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11’ 37”N e 50º 39’ 34” WGr, segue em linha reta 12 Kilômetros aproximadamente em direção norte, até a foz do “RIO MACACOARI”, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 18’ 00” N e 51º 41’ 50” WGr. Deste ponto, segue o “RIO MACACOARI” aproximadamente 29 Kilômetros à sua montante, até a foz do “IGARAPÉ TUCUNARE” ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32’ 32” N e 50º  45’ 27” WGr. Deste ponto, segue 3.2 Kilômetros aproximadamente o referido igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas, aproximadas de 00º 32’ 26” N e 50º 48’ 29” WGr. Deste ponto por uma linha reta de aproximadamente 500 metros no sentido leste/oeste, alcança-se o “IGARAPÉ MENDONÇA ou MONDRONGO”, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32’ 26” N e 50º 48’ 36” WGr. Deste ponto, segue 4.5 quilômetros aproximadamente o referido do Igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34’ 00” N  e 50º 50’16” WGr. Deste ponto, por uma linha reta de aproximadamente 2.5 Kilômetros no sentido noroeste alcança-se o Cruzamento das Estradas  AP-340 (Macapá/BR – 156/Itaubal) com a AP – 070  Macapá/São Joaquim do Pacuí/ Foz do Gurijuba)  de nome local conhecido como Bar do Paulo, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34’ 43” N e 50º 51’ 41” WGr. Desse ponto, segue 5.0 quilômetros aproximadamente pela estrada AP - 340, no sentido Itaubal/Macapá, até o ponto onde se localiza a RN - 1645-S, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33’ 47” N e 50º 53’ 39” WGr. Desse ponto, segue 300 metros aproximadamente por uma linha reta no sentido noroeste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do IGARAPÉ PEIXE-BOI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33’ 54” N e 50º 53’ 49” WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no IGARAPÉ PEIXE-BOI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º  34’  36” N e 50º 54’ 29” WGr. Desse ponto segue 11.0 Kilômetros aproximadamente à montante do IGARAPÉ PEIXE-BOI, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 19” N  e 50º  56’  44” WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido oeste/leste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 25” N e 50º 55’ 27” WGr. Desse ponto, segue 2.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no RIO MACACOARI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 48” N e 50º 53’ 25” WGr. Desse ponto, segue 2.4 Kilômetros aproximadamente à jusante do RIO MACACOARI, até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 48’ 46” N e 50º 53’ 25” WGr. Desse ponto, segue 9.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido nordeste até encontrar o RIO PIRIRIM, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 08” N e 50º 51’ 07” WGr. Desse ponto, segue 64.0 Kilômetros aproximadamente à jusante do RIO PIRIRIM, até encontrar o RIO JUPATI ou URUÁ, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 24” N e 50º 31’ 30” WGr. Desse ponto, segue 19 Kilômetros aproximadamente à jusante do RIO JUPATI ou URUÁ, até sua foz no CANAL DO NORTE, no RIO AMAZONAS, ponto de coordenadas geográficas 00º 40’ 00” N e 50º 26’ 35” WGr. Desse ponto, segue 6.0 Kilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido Sul, até o talvegue do CANAL DO NORTE, no RIO AMAZONAS, ponto de coordenadas geográficas 00º 37’ 11” N  e 50º 24’47” WGr. O ponto inicial deste memorial.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de junho de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente