PROJETO DE LEI N° 0096/2012-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, dos veículos destinados à aprendizagem de direção veicular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, os veículos destinados à aprendizagem de direção veicular, utilizados pelos Centros de Formação de Condutores, situados no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para serem beneficiados com a isenção prevista por esta lei, os veículos deverão estar credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - AP, devidamente comprovado por documento expedido por aquele órgão.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos sobre a isenção, a contar de 1o de janeiro de 2013.
Macapá - AP, 07 de maio de 2012.
Deputado EDINHO DUARTE