PROJETO DE LEI N° 0095/12-AL

Autora: Deputada Telma Gurgel

Concede Incentivos Fiscais as pessoas jurídicas proprietárias de academias de ginástica no âmbito do estado do Amapá que disponibilizarem gratuitamente 10% de seu quadro de clientes a idosos acima de 60 anos. E dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte:

 Art. 1o. Fica instituído incentivos fiscais no âmbito do estado do Amapá as pessoas jurídicas proprietárias de academias de ginástica que disponibilizarem 10% de seu quadro de clientes a idosos acima de 60 anos.

Parágrafo único. Os objetivos principais da referida Lei, são de inserir a terceira idade em um convívio salutar a pratica adequada de exercícios monitorados, além de fomentar estímulos fiscais as pessoas jurídicas ao qual esta lei menciona a promoverem esta inserção.

Art. 2o. Os impulsos fiscais de que trata o caput desta lei não se amplia à pessoa jurídica inadimplente para os tributos estaduais.

Art. 3o. O Poder Executivo procederá à regulamentação da utilização dos incentivos fiscais instituídos nesta lei num prazo de 120 dias a contar da sua publicação, e a promover no orçamento vigente as alterações necessárias para a sua implementação.

Macapá - AP, 02 de maio de 2012.

Deputada TELMA GURGEL

PSD/AP