Referente ao Projeto de Lei nº. 0094/12-AL.

LEI Nº 1.665, DE 09 DE MAIO DE 2012. 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5224, de 11/05/2012.

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

III. Ógãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:

1. Nível I:

........................................................................................................................

 l) Rádio/TV Legislativo

........................................................................................................................”

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

II. MESA DIRETORA:

a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA:

1. Gabinete Civil

.....................................................................................................................................

1.3. Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização

1.3.1. Departamento de Contratos e Convênios

1.3.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Verbas Indenizatórias

1.4. Departamento de Comunicação Social

1.4.1. Divisão de Cerimonial

1.5. Assessoria

...............................................................................................................

5. Secretarias:

5.1. Secretaria de Administração:

5.1.1. Gabinete do Secretário de Administração

5.1.1.1. Chefia de Gabinete

 5.1.2. Departamento Administrativo:

5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo

5.1.2.2. Divisão de Compras

5.1.2.3. Divisão de Materiais

5.1.2.4. Divisão de Patrimônio                

5.1.2.5.           Divisão de Serviços Gerais

5.1.2.6. Divisão de Transportes

5.1.3. Departamento de Recursos Humanos:

5.1.3.1. Divisão de Administração de Pessoal

5.1.3.2. Divisão de Folha de Pagamento

5.2. Secretaria de Orçamento e Finanças:

5.2.1. Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças

5.2.1.1. Chefia de Gabinete

5.2.2. Departamento de Orçamento e Finanças:

5.2.2.1.  Divisão de Planejamento Orçamentário                                   

5.2.2.2.   Divisão de Finanças                                 

5.2.2.3. Divisão de Contabilidade ..................................................................................................

7. Rádio/TV Legislativo

7.1. Diretoria

8. Coordenadoria de Informática:

8.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico

8.2. Departamento de Suporte Técnico 

9. Coordenadoria de Saúde

 9.1. Junta Médica

10. Gabinete Militar:

10.1. Chefia do Gabinete Militar

10.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar

10.1.1.1. Ajudante de Ordem

10.1.1.1.1. Assessoria Militar

 11. Comissão Permanente de Licitação - CPL

11.1. Divisão de Apoio à CPL

12. Departamentos

13. Divisões

14. Seções

.................................................................”

Art. 3º. O art. 10 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 Ao Gabinete Civil, subordinado diretamente ao Presidente, compete exercer plena coordenação sobre as atividades da Presidência da Assembleia Legislativa, controlando o expediente, as audiências, a pauta das Sessões e a representação político-social do Poder Legislativo, bem assim, centralizar a distribuição, autuar, registrar e dar impulso aos processos administrativos que dependam de decisão da Presidência, acompanhando aqueles que envolvam compras e licitação, sob qualquer de suas modalidades, inclusive os procedimentos de contratação por dispensa e inexigibilidade e o controle e fiscalização da utilização de verbas de natureza indenizatória.

..........................................................................................................................

III - Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização: à qual compete dirigir, coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a gestão de contratos e convênios firmados pela Assembleia Legislativa e exercer atividade de controle e fiscalização da correta utilização de verbas que possuam natureza indenizatória, mediante atuação dos seguintes órgãos subordinados:

a) Departamento de Contratos e Convênios: com competência para exercer a gestão dos contratos e convênios firmados pela Assembleia Legislativa para fornecimento de produtos e serviços; acompanhar tramitação do processo do contrato nos departamentos envolvidos em sua realização até a fase final com observância dos prazos estabelecidos para a atividade de cada um deles; cadastrar contratos e convênios firmados no sistema de controle e gestão de contratos, após conclusão; manter controle periódico da vigência e prazo para renovação contratual ou providências visando processo licitatório para contratação do referido serviço ou produto; acompanhar e controlar contratos e convênios do Poder Legislativo, sobretudo quanto à execução e cumprimento regular das obrigações estabelecidas nos mesmos; acompanhar contratos e convênios quanto à sua vigência, execução e prorrogação junto aos executores e tomadores, respectivamente, de produtos e serviços em escala final; controlar saldos de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações atinentes aos contratos existentes e/ou finalizados; manter estreita ligação institucional com a Secretaria de Orçamentos e Finanças para fim de atualização de dados referentes aos pagamentos realizados ou agendados, para maior controle do fluxo de caixa de cada contrato em específico; averiguar o caráter legal para pagamento das faturas/notas fiscais emitidas para a Assembleia Legislativa originadas de uma das modalidades de aquisição de produtos e serviços; elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou renovação dos já existentes; elaborar as minutas dos convênios, contratos, termos aditivos e demais documentos pertinentes à sua área de atuação e encaminhar os mesmos para apreciação e parecer do Procurador/Assessor Jurídico com atuação no órgão; exercer demais atribuições que lhe sejam próprias.

b) Departamento de Controle e Fiscalização de Verbas Indenizatórias: ao qual compete fiscalizar e controlar os gastos dos Parlamentares decorrentes da utilização de verbas de natureza indenizatória, com observância dos critérios que, mediante ato próprio e específico, forem fixados para realização das despesas decorrentes do exercício do mandato.

IV - Departamento de Comunicação Social: ..................................................................

a) Divisão de Cerimonial: .................................................................................

V - Assessoria: ..........................................................................................................................”

Art. 4º. O art. 15 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15 .................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - Departamento Administrativo: ao qual compete dirigir, coordenar, organizar, supervisionar e prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia Legislativa nas áreas de administração de material e patrimônio, de compras, de transportes internos motorizados, zeladoria e protocolo, propiciando-lhes condições de desempenho adequado, além de outros necessários ao exercício de suas atribuições, por meio dos seguintes órgãos subordinados:

a) Divisão de Apoio Administrativo: a qual compete receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e demais papéis; manter o arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados atualizado; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de protocolo, excetuando-se aquelas que são de responsabilidade específica da Secretaria legislativa da Assembleia; executar os serviços de reprografia; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; bem como executar outras tarefas pertinentes.

b) Divisão de Compras: a qual compete realizar a cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; adquirir materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e contratar serviços através da abertura de procedimento administrativo, quando os mesmos estiverem dentro dos limites de isenção previstos na legislação vigente; elaborar mapas de cotação de preços; prestar as informações e assistência necessárias à Comissão Permanente de Licitação; propor alterações necessárias no sistema de compras e serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; desempenhar outras atribuições correlatas.

c) Divisão de Materiais: a qual compete organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de aquisição, recepção e armazenagem de materiais; planejar a reposição de materiais de consumo; controlar o consumo de materiais e estabelecer níveis de estoque adequados; organizar, coordenar e controlar a distribuição de materiais às unidades solicitantes; efetuar o recebimento de materiais de consumo; emitir relatórios para controle de consumo de materiais; realizar trocas de materiais; orientar as unidades operacionais, quanto à forma de requisição e utilização de materiais; fornecer às unidades informações sobre as descrições completas de materiais, facilitando o pedido; fazer o levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais; manter atualizado o controle das atas de registro de preços, comunicando através de relatórios sua situação ao diretor do departamento administrativo para as providências necessárias; exercer demais atribuições que lhe sejam próprias.

d) Divisão de Patrimônio: a qual compete organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Instituição; identificar os bens móveis e imóveis, com afixação de plaquetas nos mesmos para fins de inventário; fazer a depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis e encaminhar ao setor de contabilidade da Assembleia Legislativa para registro; preparar os processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; orientar as demais unidades da Instituição sobre a utilização dos materiais permanentes; registrar, controlar, fazer relatórios e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; conferir a entrega de material permanente; confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Assembleia Legislativa; controlar, fiscalizar e dar sugestões de novas propostas no que se refere a patrimônio, transportes, distribuição e controle dos bens permanentes da Assembleia Legislativa; receber novas solicitações, trocas ou sugestões quanto à aquisição de materiais permanentes para composição de projetos de aquisições da Assembleia Legislativa; executar outras tarefas pertinentes.

e) Divisão de Serviços Gerais: a qual incube coordenar e executar os serviços de reparos e consertos em bens móveis e imóveis quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia imediata quando se tratar de manutenção mais complexa; administrar os serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação; controlar e acompanhar os pedidos de manutenção de telefonias e afins; acompanhar os contratos de telefonia quando houver; emitir relatórios de consumo telefônico, por setorial; programar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos serviços de manutenção nas instalações hidráulicas, elétricas e de carpintaria; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; fazer a manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos bens móveis e imóveis da Instituição; praticar atos e medidas que se enquadrem nas suas atribuições.

f) Divisão de Transportes: a qual compete programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais; controlar o consumo de combustível, montando mapa estatístico comparativo; zelar pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de agente de transporte; emitir relatórios periódicos sobre a situação individualizada dos veículos sobre a sua responsabilidade indicando a necessidade manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos; fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas; controlar as apólices de seguro dos veículos, quando houver; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes ao serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da Assembleia Legislativa; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; exercer demais atribuições que decorram das competência aqui estabelecidas.

III - Departamento de Recursos Humanos: ao qual compete organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à Administração de Pessoal e de Folha de Pagamento; assistir a Mesa Diretora e os Gabinetes Parlamentares nos assuntos relacionados com a Administração de Pessoal e Folha de Pagamento; planejar políticas e diretrizes relativas à Administração de Pessoal; coordenar, orientar, controlar e executar atividades de administração do pessoal, mediante atuação dos seguintes órgãos subordinados:

a) Divisão de Administração de Pessoal: com competência para gerir o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa e o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão; gerenciar a execução da política de gestão de carreiras, concessão de gratificações e benefícios e avaliação de desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa; gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de avaliação de desempenho, crescimento nas carreiras e concessão de gratificações e benefícios; gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de estágio; gerenciar, controlar e enviar relatórios atualizados de dados referentes à situação do cumprimento de ações judiciais relacionadas à pessoal; definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento em prontuário de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores; definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; coordenar o processo de recadastramento do funcionalismo da Assembleia Legislativa; coordenar e acompanhar os eventos de crescimento nas carreiras, promovendo as ações necessárias junto aos órgãos setoriais; capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos estrutura organizacional Assembleia Legislativa nos assuntos relacionados à sua área de atuação; oferecer subsídio para a defesa da Assembleia Legislativa em Juízo, ou fora dele, bem como dar cumprimento à decisões judiciais em matéria de Pessoal; prestar atendimento presencial e permanente aos servidores nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; promover a instituição de sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e concessão de gratificações e benefícios; executar outras atribuições que lhe sejam próprias.

b) Divisão de Folha de Pagamento: à qual compete gerir a folha de pagamento da Assembleia Legislativa; aplicar normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores; prestar orientações na elaboração de relatórios de impacto financeiro; promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento, elaborando relatórios gerenciais; promover levantamento periódico da política salaria vigente, visando subsidiar a política salarial a ser observada pela administração da Assembleia Legislativa; assistir e acompanhar a elaboração de proposta orçamentária em seu âmbito de atuação; gerenciar o sistema de folha de pagamento fazendo os devidos lançamentos; manter atualizada a relação de beneficiários dos descontos efetuados na folha de pagamento, tais como pensões alimentícias, contribuições sindicais, empréstimos, dentre outras; exercer outras tarefas correlatas.”

Art. 5º. O art. 20 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 20 ...................................................................................................................................

Parágrafo único - A estrutura organizacional da Escola do Legislativo será fixada, no que couber, por Resolução da Assembleia Legislativa, respeitados os parâmetros mínimos fixados nesta Lei.” 

Art. 6º. O parágrafo único do art. 21 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 21 ...................................................................................................................................

Parágrafo único - O Regimento Interno da Escola do Legislativo detalhará as atribuições de seus órgãos e seu funcionamento.”  

Art. 7º. O art. 22 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 22 Ato da Mesa Diretora instituirá programa de concessão de bolsas, o qual será executado sob a responsabilidade da Escola do Legislativo ou por instituição cujos objetivos sejam com ele compatíveis, com a finalidade precípua de propiciar aos beneficiários conhecimentos teóricos e práticos sobre a atuação política dos membros do Poder Legislativo em todos os seus níveis, bem assim sobre a técnica de elaboração legislativa, entre outros aspectos que possam favorecer e estimular uma formação político-cidadã plena e consciente.”    

Art. 8º. Fica acrescentada a Subseção XII, sob o título Rádio/TV Legislativo, à Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011, e nela incluído o art. 23, com a seguinte redação:

Art. 23 A Rádio/TV Legislativo, cujo Diretor será nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, incumbe a retransmissão de sinais de rádio e televisão, bem assim as ações relacionadas à produção, coprodução, cessão, permuta e/ou comodato de produtos técnicos, educativos, científicos e culturais e de outros conteúdos de rádio e televisão.

Parágrafo único - A estrutura organizacional da Rádio/TV Legislativo será fixada, no que couber, por Resolução da Assembleia Legislativa, respeitado o parâmetro mínimo fixado nesta Lei.”

Art. 9º. O art. 27 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27 À Comissão Permanente de Licitação incumbe manter atualizado o controle de fornecedores e prestadores de serviços da Assembleia Legislativa; elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação; submeter ao Procurador/Assessor Jurídico com atribuições junto à CPL as minutas de instrumentos convocatórios de licitação e dos respectivos contratos; fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação e no sítio da Assembleia Legislativa na Internet, de forma a assegurar a publicidade exigida; convidar os inscritos no Cadastro de Fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela Assembleia Legislativa; receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; credenciar representantes dos interessados em participar da licitação; receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de suas dúvidas quanto  ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes; receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, ao Presidente da Assembleia Legislativa; dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; baseada nas informações transmitidas pelo gestor do respectivo contrato, anotar no registro cadastral a atuação do inscrito no cumprimento de suas obrigações para com a Assembleia Legislativa; fazer publicar no sitio da Assembleia Legislativa na Internet e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; encaminhar à autoridade superior os autos de licitação para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame; propor à autoridade superior a revogação ou a anulação de procedimento licitatório; fornecer elementos para embasar a elaboração, por parte dos tomadores e executores de serviços/produtos, dos projetos de especificações técnicas para inicio do processo licitatório visando à aquisição dos mesmos; praticar demais atos que lhe sejam próprios.

I - Divisão de Apoio à Comissão Permanente de Licitação: à qual compete manter o Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa atualizado e disponibilizá-lo para consulta de todos os órgãos da Casa; fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, aviso de chamamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral; emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e demais papéis; manter o arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados atualizado; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de protocolo da Comissão Permanente de Licitação; executar demais tarefas correlatas.

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Licitação fará integrar seus trabalhos, no que couber, com as atividades do Departamento de Contratos e Convênios e com a Divisão de Compras da Assembleia Legislativa.” 

Art. 10. O art. 41 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 41 ...................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

III - Assessor Especial Administrativo: a quem compete assessorar à Presidência e demais órgãos singulares integrantes da Mesa Diretora em questões de natureza administrativa, de modo a permitir melhoria e eficiência permanentes dos serviços realizados, tanto no aspecto interno quanto no que respeita à relação havida com a comunidade em geral que frequenta e procura solução para seus problemas junto à Assembleia Legislativa.

.................................................................................................................................................

V - Assessor Especial Parlamentar: a quem compete prestar assessoria à Presidência e demais órgãos singulares integrantes da Mesa Diretora nas questões relativas ao cumprimento da agenda do Presidente; controlar as audiências e a pauta das sessões da Assembleia Legislativa e das e reuniões da Mesa Diretora, providenciando a inclusão ou exclusão de matérias sujeitas à deliberação do Plenário, da Mesa Diretora ou, quando for o caso, de qualquer das Comissões da Assembleia Legislativa, observada a disciplina traçada pelo Regimento Interno em releção ao processo legislativo e respeitado, em todo caso, à competência da Secretaria Legislativa; cumprir demais atribuições correlatas que lhe sejam determinadas.”

Art. 11. O art. 43 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 43 ...............................................................................................................................

I - Agente Técnico Legislativo: a quem compete executar, em nível especializado, as tarefas desenvolvidas no âmbito da Secretaria Legislativa, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, especialmente no que respita aos procedimentos adotados com vistas à efetiva observância do processo legislativo, entre outras atribuições que lhe sejam próprias, observada a competência do órgão onde se der a lotação e às orientações do seu titular.

II - Agente Técnico Administrativo: a quem compete auxiliar, em nível especializado, os diversos órgãos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa na execução de suas atribuições, em questões relacionadas com a rotina de pessoal (nomeações, exonerações, licenças em geral, previdência), processamento da folha de pagamento, processos de compra – em especial naqueles que se processarem mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação – controle de material e patrimônio, conservação de bens, entre outras competências afins, tudo em conformidade com as orientações do titular do órgão onde se der a lotação.

.........................................................................................................................”

Art. 12. Os Anexos II, V, VII e IX da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com as alterações decorrentes desta Lei, na forma adiante especificada.

Art. 13. O Anexo VIII da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as alterações decorrentes da Lei n.º 1.662, de 18 de abril de 2012, na forma adiante especificada.

Art. 14. Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 50 da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.

Macapá - AP, 09 de maio de 2012.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150   /   REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-1 

110.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-1

110.03

CONSULTOR GERAL

01

CDSL-1

110.04

AUDITOR GERAL

01

CDSL-1

110.05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-1

110.06

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-1

110.07

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.08

SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-1

110.09

SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-1

110.10

SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-1

110.11

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.12

DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVO

01

CDSL-1

SÍMBOLO 120

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

120.01

SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-2 

120.02

COORDENADOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

01

CDSL-2

120.03

SUBPROCURADOR GERAL

01

CDSL-2

120.04

SUBSECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-2

120.05

ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL

10

CDSL-2

120.06

ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL

10

CDSL-2

120.07

ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL

10

CDSL-2

120.08

ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES

10

CDSL-2

120.09

SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.10

COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.11

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

01

CDSL-2

120.12

COORDENADOR DE SAÚDE

01

CDSL-2

SÍMBOLO 130

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

130.01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

CDSL-3 

130.02

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE  DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

01

CDSL-3 

130.03

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

CDSL-3

130.04

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-3

130.05

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

01

CDSL-3

130.06

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-3

130.07

DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

01

CDSL-3

130.08

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA

01

CDSL-3

130.09

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-3

130.10

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-3

130.11

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

01

CDSL-3

130.12

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO

01

CDSL-3

130.13

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA

01

CDSL-3

130.14

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

01

CDSL-3

SÍMBOLO 140

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

140.01

CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-4 

140.02

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL

01

CDSL-4 

140.03

CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL

01

CDSL-4

140.04

CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL

01

CDSL-4

140.05

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-4

140.06

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-4

140.07

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA

01

CDSL-4

140.08

CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-4

140.09

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-4

140.10

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-4

140.11

CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-4

140.12

CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA

01

CDSL-4

140.13

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

01

CDSL-4

140.14

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-4

140.15

CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

01

CDSL-4

140.16

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS

01

CDSL-4 

140.17

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

01

CDSL-4

140.18

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

CDSL-4

140.19

CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

01

CDSL-4

140.20

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01

CDSL-4

140.21

CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

01

CDSL-4

140.22

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

CDSL-4

140.23

CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS

01

CDSL-4

140.24

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

01

CDSL-4

140.25

CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL

01

CDSL-4

140.26

CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS

01

CDSL-4

140.27

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

CDSL-4

140.28

CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-4

140.29

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO

01

CDSL-4

140.30

CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA

01

CDSL-4

140.31

CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

01

CDSL-4

140.32

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

01

CDSL-4

140.33

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-4

140.34

CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES

01

CDSL-4

140.35

CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS

01

CDSL-4

140.36

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-4

SÍMBOLO 150

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

150.01

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE

01

CDSL-5

150.02

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS

01

CDSL-5

150.03

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO

01

CDSL-5

150.04

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

01

CDSL-5

150.05

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA

01

CDSL-5

150.06

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

01

CDSL-5

ANEXO V

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO

GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA

SÍMBOLO: 180

REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05

SÍMBOLO 180

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

180.01

.................

.............

20

.............

180.02

.................

.............

20

.............

180.03

Assessor Especial Administrativo

.............

40

.............

180.04

.................

.............

50

.............

180.05

Assessor Especial Parlamentar

.............

50

.............

ANEXO VII

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO

GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

SÍMBOLO: 200

REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07

SÍMBOLO 200

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

200.01

Agente Técnico Legislativo

.............

60

.............

200.02

Agente Técnico Administrativo

.............

60

.............

200.03

.............

.............

70

.............

200.04

.............

.............

70

.............

200.05

.............

.............

80

.............

200.06

.............

.............

80

.............

200.07

.............

.............

30

950,00

ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150

REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

110

CDSL-1

7.766,41

120

CDSL-2

3.667,14

130

CDSL-3

2,990,50

140

CDSL-4

2.397,37

150

CDSL-5

1.938,12

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA

GRUPO / SÍMBOLO / VENCIMENTO

PL/SOL-100

PL/SAL-200

PL/STL-300 E PL/SEL-400

PL/SSL-500

1

791,59

 

922,78

 

1.139,88

 

2.723,12

 

2

831,16

 

968,92

 

1.196,87

 

2.859,28

 

3

872,73

 

1.017,37

 

1.256,72

 

3.002,23

 

4

916,36

 

1.068,24

 

1.319,55

 

3.152,34

 

5

962,19

 

1.121,66

 

1.385,53

 

3.309,96

 

6

1.010,29

 

1.177,71

 

1.454,80

 

3.475,46

 

7

1.060,80

 

1.236,63

 

1.527,55

 

3.649,23

 

8

1.113,85

 

1.298,45

 

1.603,93

 

3.831,69

 

9

1.169,54

 

1.363,37

 

1.684,13

 

4.023,28

 

10

1.228,03

 

1.431,54

 

1.768,33

 

4.224,45

 

11

1.289,43

 

1.503,12

 

1.856,74

 

4.435,67

 

12

1.353,89

 

1.578,26

 

1.949,58

 

4.657,45

 

13

1.421,58

 

1.657,19

 

2.047,05

 

4.890,33

 

14

1.492,66

 

1.740,04

 

2.149,41

 

5.134,84

 

15

1.567,30

 

1.827,04

 

2.256,89

 

5.391,57

 

16

1.645,67

 

1.918,39

 

2.369,73

 

5.661,15

 

17             

1.727,95

 

2.014,31

 

2.488,20

 

5.944,22

 

18

1.814,36

 

2.115,01

 

2.612,63

 

6.241,43

 

19

1.905,07

 

2.220,79

 

2.743,25

 

6.553,51

 

20

2.000,32

 

2.331,83

 

2.880,42

 

6.881,18

 

21

2.100,33

 

2.448,42

 

3.024,44

 

7.225,23

 

22

2.205,35

 

2.570,82

 

3.175,64

 

7.586,50

 

23

2.315,61

 

2.699,36

 

3.334,42

 

7.965,80

 

24

2.431,38

 

2.834,32

 

3.501,13

 

8.364,08

 

25

2.552,94

 

2.976,02

 

3.676,19

 

8.782,28

 

26

2.680,59

 

3.124,81

 

3.860,00

 

9.221,39

 

27

2.814,62

 

3.281,06

 

4.052,98

 

9.682,45

 

28

2.955,35

 

3.445,09

 

4.255,63

 

10.166,57

 

29

3.103,10

 

3.617,35

 

4.468,40

 

10.674,88

 

30

3.258,26

 

3.798,22

 

4.691,82

 

11.208,62

 

31

3.421,17

 

3.988,10

 

4.926,40

 

11.769,03

 

32

3.592,21

 

4.187,51

 

5.172,71

 

12.357,47

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

PL/SJU-600

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

9.621,90

9.869,17

10.122,80

10.382,96

10.649,80

PRIMEIRA

8.259,60

8.471,86

8.689,59

8.912,91

9.141,95

SEGUNDA

7.090,19

7.272,40

7.459,28

7.650,99

7.847,61