PROJETO DE LEI N.º 0004/2012-AL

Autor: Poder Executivo

Reajusta em 7% (sete por cento) o subsídio dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 7,0% (sete inteiros por cento), o subsídio dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

§ 1º. Não está incluindo no reajuste constante desta Lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2012.

§ 2º. O percentual de reajuste concedido por esta Lei será aplicado sobre o valor do salário base do mês de março de 2012.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2012.

Macapá - AP, 14 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador