Referente ao Projeto de Lei nº 0021/95-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95.
Autoriza a criação da Companhia de Habitação do Amapá - COHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de Habitação do Amapá – COHAB/AP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador