PROJETO DE LEI N.º 0078/2012-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Autoriza o Poder Executivo a criar um Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Laranjal do Jarí, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Laranjal do Jarí.  

Parágrafo único. O Poder Executivo, através dos órgãos públicos competentes, fará estudos objetivando conhecer as necessidades e potencialidades do Município, bem como os anseios da população quanto aos cursos a serem implantados na localidade.

Art. 2º. As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Governo do estado do Amapá e outras a título de convênio que o executivo fica autorizado a contrair.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 29 de março de 2012.

Deputado Valdeco Vieira

PPS/AP