PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0004 /2012 - AL

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da igualdade Racial e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do regimento interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1o. Fica criada a Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da Igualdade Racial no Estado do Amapá.

Art. 2o. A instituição da Frente Parlamentar de que trata o caput deste artigo terá caráter suprapartidário, com o objetivo de reunir parlamentares desta Casa de Leis que se comprometam com a superação do racismo e do preconceito, garantindo à população negra, indígena e demais segmentos étnicos - raciais a efetivação da igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, bem como o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Art. 3o. A Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da Igualdade Racial no Estado do Amapá será facultada a todos os pares da Assembleia Legislativa do Amapá.

§ 1o. Os parlamentares desta Casa interessados em participar poderão solicitar sua adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da promulgação desta Resolução.

§ 2o. Os signatários da presente propositura legislativa comporão a Diretoria da Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da Igualdade Racial e escolherão entre si os titulares dos diversos cargos constantes no Regimento Interno da Frente a serem elaborados pelos seus membros, imediatamente após a aprovação desta Resolução.

Art. 3o. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembleia Legislativa, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução, peia frente Parlamentar.

Art. 4o. As atividades acontecerão de acordo com as demandas do

parlamento e da sociedade, aprovadas pela Frente Parlamentar.

Art. 5o. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Estas reuniões poderão ter a participação de convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada, especialmente aqueles a quem se destina a presente Resolução,

Art. 6o. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da Igualdade Racial, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Entre outras atividades, a Frente Parlamentar de Combate ao Racismo e de Promoção da Igualdade Racial tem a incumbência de acompanhar a efetiva aplicabilidade do que dispõe a legislação estadual no campo da educação, da cultura e da saúde relacionados à população negra, indígena e demais grupos étnicos minoritários do Estado do Amapá.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 03 de abril de 2012.

CRISTINA ALMEIDA

Deputada Estadual – PSB/AP

JACI AMANAJÁS                                                              TELMA GURGEL

Deputado Estadual – PSD/AP                                           Deputada Estadual – PPS/AP

MANOEL BRASIL                                                               AGNALDO BALIEIRO

Deputado Estadual – PRB/AP                                           Deputado Estadual – PSB/AP