PROJETO DE LEI N.º 0072/2012-AL
Autor: Deputado Valdeco Vieira
Autoriza o Poder Executivo a revitalizar o Canal do Jandiá, no município de Macapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a revitalizar o Canal do Jandiá, no Município de Macapá, incluindo a construção de muro de arrimo, limpeza e desobstrução do leito assoreado em toda a sua extensão.
Parágrafo único. A Secretaria de estado de Infraestrutura - SEINF, em observância ao cumprimento desta Lei, elaborará os estudos, levantamentos, esboços e projetos necessários à execução da referida obra.
Art. 2º. Os recursos para execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias/2013 - do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênios que o Executivo fica autorizado a contrair.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 21 de março de 2012.
Deputado VALDECO VIEIRA
PPS/AP