PROJETO DE LEI N.º 0072/2012-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Autoriza o Poder Executivo a revitalizar o Canal do Jandiá, no município de Macapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica autorizado o Poder Executivo a revitalizar o Canal do Jandiá, no Município de Macapá, incluindo a construção de muro de arrimo, limpeza e desobstrução do leito assoreado em toda a sua extensão.  

Parágrafo único. A Secretaria de estado de Infraestrutura - SEINF, em observância ao cumprimento desta Lei, elaborará os estudos, levantamentos, esboços e projetos necessários à execução da referida obra.

Art. 2º. Os recursos para execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias/2013 - do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênios que o Executivo fica autorizado a contrair.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 21 de março de 2012.

Deputado VALDECO VIEIRA

PPS/AP