PROJETO DE LEI N.º 0065/12-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Cria o "Blitz da Avaliação da Pressão Arterial" - Programa de Enfrentamento a Pressão Arterial no Trânsito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Blitz da Avaliação da Pressão Arterial - Programa de Enfrentamento a Pressão Arterial no Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Poder Público, quando da formulação e realização da Política Estadual de Enfrentamento a Pressão Arterial no Estado do Amapá, envolverá a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, a Secretaria de Segurança Pública (DETRAN, Polícia Militar).
Art. 3º. A Polícia Militar do Estado do Amapá fica com competência de executar a blitz no trânsito, e cumprir medidas cabíveis quando se fizer necessária.
Art. 4º. A Secretaria de Saúde do Estado do Amapá fica com competência de executar a tomada de P.A. - Pressão Arterial, e realizar procedimentos da área medica quando se fizer necessário.
Art. 5º. O Poder Público Estadual, poderá celebrar acordos, convênios e parcerias com instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, que poderão vir a contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de março de 2012.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP.