PROJETO DE LEI N.º 0061/2012-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe da criação de bibliotecas Comunitárias (circulantes) em comunidades consideradas de baixa renda, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a criação de Bibliotecas Comunitárias (circulantes) em comunidades consideradas de baixa renda.

Parágrafo único. As Bibliotecas previstas no “caput”, deste artigo destinam-se à consultas de enciclopédias, dicionários e empréstimo de livros escolares e de leitura incluindo a literatura infantil, revistas e publicações, mediante ficha cadastral.

Art. 2º. As Bibliotecas Comunitárias serão instaladas em ônibus da frota de substituição, cedidos por companhias de transportes coletivos intermunicipais, para que sejam transformados e neles realizadas as adequações necessárias.

Art. 3º. As Bibliotecas Comunitárias seguirão um cronograma de visitas periódicas às favelas e bairros considerados de baixa renda do Estado.

Art. 4º. A implementação e o desenvolvimento das Bibliotecas ficarão sob a responsabilidade das Secretarias estaduais de Educação, de Cultura e Lazer, e Transportes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de março de 2012.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP