PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0003/2012-AL
Autor: Deputado Valdeco Vieira
Cria Comissão Especial sobre a criação dos novos municípios a que se refere o Artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Constituída a Comissão Especial sobre a criação dos Novos Municípios a que se refere o art. 4º, incisos I, IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XX, XIX, XXI e XXII do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, a qual será composta de cinco parlamentares titulares e dois suplentes, escolhidos conforme as disposições estabelecidas no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Art. 2º. Compete a Comissão Especial sobre a Criação dos Novos Municípios providenciar o competente estudo de viabilidade municipal em relação aos povoados, distritos e comunidades mencionados no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição do Estado do Amapá pendentes de emancipação, observada a legislação pertinente.
Art. 3º. No cumprimento de suas atribuições, a Comissão Especial sobre a Criação dos Novos Municípios poderá propor à Mesa Diretora a contratação de assessoramento com a finalidade de prestar apoio técnico e jurídico necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos.
Parágrafo único - caberá à Mesa Diretora disponibilizar todo o apoio de suporte operacional e administrativo necessários para viabilizar o pleno funcionamento da Comissão Especial.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Macapá-AP, 01 de março de 2012.
Deputado Valdeco Vieira
PPS/AP