PROJETO DE LEI N.º 0057/12-AL

Autor: Deputada Roseli Matos

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa para emissão de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. A pessoa cujos documentos que tenham sido roubados ou furtados fica isenta do pagamento de taxa para a emissão da segunda via.

Art. 2º. A concessão do benefício de que trata esta lei condiciona-se:

I - A apresentação de cópia da ocorrência policial, autenticada pela autoridade que a emitiu, contendo o registro dos documentos roubados ou furtados;

II - A requisição da segunda via de documento no prazo de 30 (trinta) dias contados do registro policial do roubo ou furto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de março de 2012.

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP