PROJETO DE LEI Nº. 0046/ 12-AL.

 

 

Altera e acrescenta dispositivo a Lei n° 0911, de 01 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 1.561, de 22 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - O art. 2o, da Lei n° 0911, de 1o de agosto de 2005, alterada pela Lei n°
1.561, de 22 de setembro de 2011, passa a ter o §3°, com a seguinte redação:

 

"Art. 2o-.................... omississss..... ;

§1o-.......................... omisssiss....... ;

§2º-........................... omisssiss...... ;

§3° - O Folclore  do Marabaixo, considerada bem histórico cultural do Estado do Amapá, através da Lei n° 1.263, de 02 de outubro de 2008, terá um representante no Conselho Estadual de Cultura, como membro nato, não alterando a quantidade prevista no caput do art. 2o."

Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2012.

 

 

Deputado DALTO MARTINS

      PMDB