PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/12-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Cria a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, alterando a Resolução nº 91, de 26 de abril de 2006, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1°. Acrescenta o inciso XV ao Art. 35 da Resolução 0091, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. .......................................................

...............

...............

VI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Art. 2°. Acrescenta o parágrafo 16 ao Art. 36 da Resolução 0091, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. .......................................................

...............

...............

§ 16. À Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado compete opinar sobre proposições que digam respeito às seguintes matérias:

I - assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;

II - prevenção e combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;

III - matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;

IV - recebimento, avaliação e investigação de denúncias que afetem a seguraça pública;

V - polítcas de segurança pública e seus órgãos institucionais;

VI - fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;

VII - colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nos incisos deste parágrafo, bem como realização de pesquisas, estudos e  conferências sobre as matérias de sua competência”

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de abril de 2011.

Deputado KEKA CANTUÁRIA