PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/12-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Cria a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, alterando a Resolução nº 91, de 26 de abril de 2006, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Acrescenta o inciso XV ao Art. 35 da Resolução 0091, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .......................................................
...............
...............
VI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Art. 2°. Acrescenta o parágrafo 16 ao Art. 36 da Resolução 0091, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. .......................................................
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§ 16. À Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado compete opinar sobre proposições que digam respeito às seguintes matérias:
I - assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;
II - prevenção e combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;
III - matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
IV - recebimento, avaliação e investigação de denúncias que afetem a seguraça pública;
V - polítcas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
VI - fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
VII - colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nos incisos deste parágrafo, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência”
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de abril de 2011.
Deputado KEKA CANTUÁRIA