PROJETO DE LEI N.º 0041/12-AL


Dispõe sobre a criação do Hospital de Referência Especializado no Tratamento de Doenças Hematológicas no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Hospital de Referência para o tratamento de Doenças Hematológicas no Estado do Amapá.

Art. 2º. Para facilitar o acesso e o tratamento dos pacientes hematológicos, o referido hospital será construído no terreno ao lado do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP.

Art. 3º. O Hospital Especializado no Tratamento de Doenças Hematológicas funcionará diuturnamente em forma de atendimento de urgência/emergência e internação hospitalar.

Art. 4º. O Hospital de Doenças Hematológicas servirá como base para o transplante de medula óssea em nosso Estado.

Art. 5º. Os recursos para a construção e aquisição de equipamentos à efetivação do Hospital de Doenças Hematológicas correrão por conta do Governo Federal, através de emendas de senadores e deputados federais, com contrapartida do Estado.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 15 de fevereiro de 2012.

 

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS/AP