PROJETO DE LEI N.º 0037/12-AL

Autor: Deputado Bruno Mineiro

Considera bem histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Associação dos Brincantes e Simpatizantes do Bloco de Sujos - A Banda, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Associação dos Brincantes e Simpatizantes do Bloco de Sujos - A Banda, no Estado do Amapá.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de fevereiro de 2012.

Deputado BRUNO MINEIRO

PT do B/AP