PROJETO DE LEI N.º 0036/12-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para a pessoa vítima de escalpelamento, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida à gratuidade do transporte coletivo intermunicipal a pessoa vítima de escalpelamento, no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O acesso ao transporte público coletivo fica liberado mediante apresentação da carteira de passe livre, expedida pelo órgão responsável.

Art. 2º. O órgão responsável pela emissão dos passes livres para a pessoa vítima de escalpelamento será indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. O benefício desta Lei fica obrigado a apresentar laudo médico, expedido por profissional devidamente reconhecido na forma da Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 15 de fevereiro de 2012.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP