Referente ao Projeto de Lei nº. 0010/12-AL.
LEI Nº 1.630, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5192, de 23/03/2012.
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera dispositivo da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º, do art. 114, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
........................................................................
Art. 114............................................................
........................................................................
§ 1º Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o servidor terá garantida a progressão funcional e demais gratificações e contribuirá para a seguridade social, como se em exercício estivesse, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
§ 2º ..................................................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de março de 2012.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente