LEI COMPLEMENTAR Nº 0072, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, referente à criação da função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O artigo 14 do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:
“§1º. O Presidente será auxiliado por um juiz de direito, denominado Juiz Auxiliar da Presdiência, por ele escolhido dentre os juizes de direito das entrâncias inicial e final do Estado”.
§2º. O Juíz Auxiliar da Presidência exercerá, preferencial e cumulativamente com outras atribuições conferidas pela Presidência, a coordenação das atividades da Secretária de Gestão Processual Eletrônica.”
Art. 2°. Fica acrescentado o art.64-A no Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64-A. O juiz nomeado para auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça perceberá subsídio correspondente ao do Juiz Convocado pelo Tribunal, enquanto durar a designação”.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de fevereiro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador