Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/12-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0072, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 5165, de 10/02/2012.

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, referente à criação da função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O artigo 14 do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:

“§1º. O Presidente será auxiliado por um juiz de direito, denominado Juiz Auxiliar da Presdiência, por ele escolhido dentre os juizes de direito das entrâncias inicial e final do Estado”.

  §2º. O Juíz Auxiliar da Presidência exercerá, preferencial e cumulativamente com outras atribuições conferidas pela Presidência, a coordenação das atividades da Secretária de Gestão Processual Eletrônica.”

Art. 2°. Fica acrescentado o art.64-A no Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64-A. O juiz nomeado para auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça perceberá subsídio correspondente ao do Juiz Convocado pelo Tribunal, enquanto durar a designação”.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de fevereiro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador