Referente ao Projeto de Lei n.º 0026/94-GEA

LEI N.º 0166, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0896, de 19.08.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vi­gente até o limite de R$ 6.300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$  1,00

11.101

- Casa Civil

R$

300.000

24.101

- Secretaria de Estado da Saúde

R$

6.000.000

 

TOTAL

R$

6.300.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                                                                R$  1,00

23.101

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de participação dos Estados - FPE  

R$ 

2.200.000 

 

Fonte: 153 - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

R$

3.100.000

 

                                                                                           TOTAL

R$

5.300.000

29.101

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.000.000

 

                                                                                             TOTAL

R$

1.000.000

 

                                                                              TOTAL GERAL

R$

6.300.000

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de agosto de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador