Referente ao Projeto de Lei n.º 0026/94-GEA
LEI N.º 0166, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0896, de 19.08.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 6.300.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
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11.101 |
- Casa Civil |
R$ |
300.000 |
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24.101 |
- Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
6.000.000 |
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TOTAL |
R$ |
6.300.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
R$ 1,00
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23.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Fonte: 101 - Fundo de participação dos Estados - FPE |
R$ |
2.200.000 |
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Fonte: 153 - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
3.100.000 |
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TOTAL |
R$ |
5.300.000 |
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29.101 |
- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
1.000.000 |
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TOTAL |
R$ |
1.000.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
6.300.000 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de agosto de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS